A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) emitiu orientação às companhias aéreas Azul, Gol e Latam para que a certidão digital de nascimento seja aceita como um documento válido para embarque de crianças de 12 anos incompletos em voos domésticos.
A orientação é consequência de ofício enviado à agência pela Arpen Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais) por causa de episódios em que o documento foi recusado no momento do embarque, causando constrangimentos em passageiros.
No site da Anac, a área que lista os documentos exigidos para embarque foi atualizada, incluindo que o formato digital da certidão de nascimento é aceito em três situações: crianças com 12 anos incompletos acompanhada dos pais ou responsáveis; avós ou parentes maiores de 18 anos (até terceiro grau) e para crianças desacompanhadas ou acompanhadas por pessoa maiores de 18 anos com autorização dos pais ou responsáveis.
O documento enviado às companhias aéreas esclarece: “cabe frisar que as certidões eletrônicas emitidas pelo Portal do Registro Civil (registrocivil.org.br) possuem validade jurídica e podem ser aceitas como documento de identificação civil para embarque do passageiro menor de 12 (doze) anos em voo doméstico, conforme Art. 16, §3º da Resolução ANAC nº 400/2016”.
A circular é assinada por Marcos Vinicius Castellani, gerente de AVSEC e Facilitação da Anac. Ele explica que a verificação de autenticidade ou validade do documento eletrônico pode ser feita com a utilização de código hash ou o código validador presente na certidão recebida, além do QR-CODE no endereço eletrônico www.registrocivil.org.br.
A agência solicitou ainda que as empresas repassem a informação aos responsáveis pela conferência dos documentos de viagem para evitar dificuldades e novas recusas na aceitação das certidões de nascimento digitais.










