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MPPB recomenda proibição de fogos com estampidos e fogueiras em cidades do Cariri

MPPB recomenda proibição de fogos de artifício em cidades paraibanas

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou a proibição de fogueiras e de fogos de artifício com estampidos durante os festejos juninos de 2026 em sete municípios do Cariri paraibano. A medida foi direcionada às prefeituras de Serra Branca, São João do Cariri, São José dos Cordeiros, Caraúbas, Parari, Gurjão e Coxixola.

A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça de Serra Branca, Ailton Nunes Melo Filho, e reforça o cumprimento da legislação ambiental e das normas relacionadas à poluição sonora no estado.

Recomendação reforça lei estadual contra fogos com estampidos

O documento destaca que a Lei Estadual nº 13.235/2024 já proíbe a fabricação, comercialização, transporte e utilização de fogos de artifício que provoquem estampidos e poluição sonora em todo o território paraibano.

Segundo o MPPB, a medida busca proteger grupos mais vulneráveis aos impactos dos ruídos, como crianças, idosos, pessoas hospitalizadas, pacientes com transtorno do espectro autista (TEA) e animais.

O órgão também ressaltou que já existem no mercado opções de fogos sem emissão de ruídos, permitindo a realização de eventos festivos sem prejuízos à saúde pública.

MPPB também recomenda proibição de fogueiras

Além dos fogos com estampidos, o Ministério Público recomendou que os municípios proíbam fogueiras em áreas urbanas durante o período junino.

A orientação inclui a retirada de materiais utilizados para montagem das fogueiras em espaços públicos e a destinação adequada desses resíduos.

De acordo com o MPPB, a fumaça gerada pelas fogueiras contribui para a poluição atmosférica e pode agravar problemas respiratórios, especialmente em idosos, crianças, gestantes e pessoas com doenças cardiorrespiratórias.

O órgão também demonstrou preocupação com o aumento de casos de síndromes gripais e de SRAG (Síndrome Respiratória Aguda Grave) registrados na Paraíba.

Descumprimento pode gerar punições

A recomendação destaca que o descumprimento das normas ambientais pode configurar crime previsto na Lei Federal nº 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais.

A legislação prevê pena de reclusão e multa para situações que provoquem danos à saúde humana ou mortandade de animais em decorrência da poluição.

Os municípios citados terão prazo de 10 dias para informar ao Ministério Público quais medidas serão adotadas para cumprimento da recomendação. As prefeituras também deverão divulgar amplamente as restrições por meio dos canais oficiais de comunicação.

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