O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 já está em vigor e segue até o dia 29 de maio. Com mudanças nos valores de obrigatoriedade e novas regras envolvendo apostas esportivas, muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre quem precisa declarar.
Em entrevista ao programa Paraíba Verdade, da rádio Arapuan FM, nesta quinta-feira (26), o contador Anderson Barros detalhou os principais pontos que o contribuinte deve observar neste ano.
Quem é obrigado a declarar
De acordo com o especialista, deve declarar quem recebeu, ao longo de 2025, rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584.
“Isso inclui trabalhadores CLT, autônomos, empresários e qualquer pessoa que tenha recebido renda tributável dentro desse limite”, explicou.
Além disso, também entram na obrigatoriedade contribuintes que:
- Receberam rendimentos isentos acima de R$ 200 mil;
- Tiveram receita rural superior a R$ 177 mil;
- Possuíam bens acima de R$ 800 mil;
- Realizaram operações em bolsa de valores;
- Obtiveram ganhos de capital na venda de bens.
Bets e criptomoedas entram no radar
Uma das novidades deste ano envolve ganhos com apostas esportivas.
Segundo Anderson Barros, quem obteve lucro com bets também precisa declarar.
“Quem teve ganhos relevantes com apostas esportivas deve informar esses valores. O mesmo vale para criptomoedas, que já seguem essa obrigatoriedade há mais tempo”, destacou.
Declaração pré-preenchida exige atenção
Apesar de facilitar o processo, a declaração pré-preenchida pode trazer riscos se não for conferida.
“Ela ajuda bastante, mas não está 100% correta. O contribuinte precisa revisar todas as informações antes de enviar”, alertou.
O modelo já vem com dados de rendimentos, despesas médicas, bens e outros itens, enviados por empresas, bancos e instituições.
Deduções e restituição
Entre as principais despesas que podem ser deduzidas estão:
- Gastos com saúde (sem limite);
- Educação (com teto anual);
- Plano de saúde;
- Pensão alimentícia.
O especialista também reforçou que mesmo quem não é obrigado pode declarar para recuperar valores retidos.
“Muitas pessoas deixam de receber restituição por não declarar. Às vezes, há valores que podem ser recuperados”, afirmou.
Multa e penalidades
Quem é obrigado e não declara pode enfrentar problemas com a Receita Federal, incluindo multa mínima de R$ 165, podendo chegar a 2% ao mês sobre o imposto devido.
Além disso, o CPF pode ficar irregular, dificultando acesso a crédito e serviços bancários.
Prazo final e orientação
O prazo de envio segue até 29 de maio, às 23h59. A Receita Federal espera receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano.
Como dica final, Anderson Barros foi direto:
“Na dúvida, procure um contador. Isso pode evitar problemas e até garantir dinheiro de volta.”










